HISTÓRICO

A Entidade foi fundada em 22 de dezembro de 1976, com a denominação de Clube de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, por um grupo de aproximadamente 56 Engenheiros e Arquitetos que haviam concluído o primeiro Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho realizado em Ponta Grossa.

Com a finalidade de reunirem-se para discutir os problemas comuns e atividades  de  lazer , foi alugada  uma   residência. Hoje, a Sede própria está localizada na Rua Balduíno Taques (em frente ao Restaurante Castelani). A cada gestão, o espaço físico vem sendo ampliado, e atualmente a área construída é de 690,00 m2.

Com o passar dos tempos, nossa Entidade buscou conquistar novos objetivos de crescimento profissional, tornando-se conveniente a alteração da razão social de Clube dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa para Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa.

Entre os diversos Convênios celebrados destaca-se o Programa do Projeto Casa Fácil, em parceria com o Crea/Pr e as Prefeituras da Região, para atender às famílias de baixo poder aquisitivo; em Ponta Grossa, os atendimentos são feitos pelos estagiários de Engenharia Civil de nossa Universidade.

A AEAPG integra social e profissionalmente os Engenheiros recém - formados da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Além disso, organiza cursos de especialização para profissionais destacando-se o de Engenharia de Produção em convênio com a Universidade de Santa Catarina e o de Engenharia de Segurança do
Trabalho em convênio com o Cefet (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná) - unidade Ponta Grossa.

Temos hoje com aproximadamente 250 associados, a quem estamos sempre servindo. Procuramos também propiciar atividades sociais e recreativas. Para tanto, nossa Diretoria realiza semanalmente reuniões em que se discute, entre outros, os problemas e interesses da comunidade em geral.

Editamos mensalmente um Jornal, o "Mãos à Obra", com a tiragem de 1500 exemplares, os quais são dirigidos a Profissionais, Empresas, Prefeituras e Entidades de Classe dos Campos Gerais, dentre outras.

Atualmente estamos em reforma e ampliação de nossa sede social para um melhor desenvolvimento de nossas atividades profissionais e sociais. Pretendemos, a cada ano que passa, contribuir ainda mais para a valorização e o crescimento de nossos associados e de todos os profissionais da área.

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ESTATUTO AEAPG

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS

DE PONTA GROSSA

ESTATUTO

         Em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de Março de 2006, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, aprovou a alteração do seu estatuto, passando a reger-se pelo presente:

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º - A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes, tendo:

I    - Sede Social em Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Balduíno Taques, 500 e foro na Comarca de Ponta Grossa, Estada do Paraná.

II   - Personalidade jurídica de duração indeterminada, sem fins lucrativos e ano social compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

III  - A área de abrangência para efeito de admissão de associados será a região dos Campos Gerais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 2º - São objetivos da Associação:

a)     Congregar a Classe dos Engenheiros e Arquitetos, proporcionando atividades culturais, sociais e recreativas aos associados e seus dependentes;

b)     Promover atividades de caráter científico entre seus membros, mantendo intercâmbio com entidades congêneres, de defesa da classe, de fiscalização profissional e de ensino;

c)      Promover estudos, consultorias e projetos em questões de interesse comunitário, relacionados com a atividade do Engenheiro e do Arquiteto, em especial as que têm relação direta com a Cidade de Ponta Grossa e Região;

d)     Defender os legítimos interesses dos profissionais da Engenharia e Arquitetura;

e)     Manifestar-se, publicamente ou não, com relação à aplicação do Código de Ética dos Conselhos da modalidade contra associado, por parte da autoridade competente;

f)        Denunciar fatos infringentes ao Código de Ética perante aos Conselhos Regionais da modalidade do profissional;

g)     Promover mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, objetivando obter benefícios, nos assuntos relacionados com a saúde, cultura, seguros, turismo, esporte, recreação e meio ambiente;

h)      Promover cursos e palestras de aperfeiçoamento profissional;

i)        Disponibilizar, para locação, os seus salões para eventos comemorativos e festivos, bem como para palestras, treinamentos e cursos;

j)        Disponibilizar  serviços de cópias, fotocópias e outros aos associados e demais interessados.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - A Associação será constituída de associados, nas seguintes categorias:

a)  associado  patrimonial, em número máximo de 500;

b)   associado  contribuinte;

c)   associado  remido;

d)   associado  honorário;

e)   associado  ausente;

f)   associado  estudante.

§ 1º -Somente poderão pertencer a Associação numa das categorias acima, Engenheiros e Arquitetos, que estejam legalmente registrados nos respectivos Conselhos, a exceção dos associados  honorários e estudantes.

§ 2º - Será associado patrimonial aquele que, proposto mediante subscrição de dois associados patrimoniais em pleno gozo de direitos, e for aprovado como tal em reunião do Conselho Diretor, para a aquisição de título patrimonial.

§ 3º - Será associado contribuinte aquele que, proposto mediante subscrição de dois associados em pleno gozo de direitos, e for aprovado como tal, em reunião do Conselho Diretor, para contribuição.

§ 4º - Será associado remido, aquele que, permanecer na condição de associado patrimonial ou contribuinte, pelo período de 30 anos de contribuição.

§ 5º - Será associado honorário, aquele que, por serviços relevantes prestados à Associação e/ou à comunidade como um todo, forem julgados merecedores em Assembléia, sendo proposto pelo Conselho Diretor, sem direito a voto e a ser votado.

§ 6º - Será associado ausente, aquele que, mediante requerimento encaminhado ao Conselho Diretor, solicite seu afastamento por motivo exclusivo de mudança de domicílio para outra localidade, ficando o mesmo isento do pagamento de mensalidades, pelo período que perdurar o afastamento, tal benefício somente se aplica aos associados patrimoniais e contribuintes. O associado nesta condição não terá direito a voto e a ser votado.

§ 7º - Será associado estudante, aquele que, cursando escola de Engenharia e de Arquitetura, proposto mediante subscrição de dois associados em pleno gozo de seus direitos, aprovados como tal, em reunião do Conselho Diretor. O associado nesta condição não terá direito a voto e a ser votado.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º - São deveres dos associados de qualquer categoria:

a)     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

b)     Esforçar-se para que a Associação atinja os seus objetivos fazendo o que for possível para o estabelecimento de um ambiente de respeito, harmonia e solidariedade;

c)      Contribuir financeiramente para a Associação através de taxa de inscrição, mensalidades e outras contribuições;

d)     Representar, bem e fielmente, a Associação quando for chamado a fazê-lo.

Art. 5º - São direitos dos associados de qualquer categoria:

a)   Freqüentar a Sede e tomar parte nas atividades promovidas pela Associação;

b)   Propor a participação de convidados nas atividades da Associação;

c)    Encaminhar, através do Conselho Diretor, propostas sobre assuntos de interesse da Classe;

d)   Participar das Assembléias Gerais e se estiver de pleno gozo de seus direitos, poderá fazer proposições, votar e ser votado; (conforme Art. 3º).

e)   Subscrever propostas de admissão de novos associados;

CAPÍTULO V

DAS SUSPENSÕES E EXCLUSÕES

Art. 6º - Os associados de qualquer categoria poderão ser suspensos do pleno gozo de seus direitos, quando:

a)     Causarem danos materiais ao patrimônio da Associação;

b)     Causarem ou participarem de ocorrências que contrariem o ambiente de respeito que deverá existir;

c)      Manifestar-se, publicamente, de formas difamantes contra a Associação;

d)     Estiver em débito com a tesouraria da Associação a mais de 6 (seis) meses;

e)     Infringirem o Código de Ética Profissional.

§ 1º As suspensões serão aplicadas pelo Conselho Diretor, que fixará a duração da mesma, em função da gravidade da falta, ficando assegurado o direito de ampla defesa do associado envolvido.

§ 2º Às decisões de suspensão tomadas pelo Conselho Diretor caberá recurso à Assembléia, sendo esta, obrigatoriamente, convocada no prazo de 10 (dez) dias, e com sua realização marcada para no máximo 20 (vinte) dias após a convocação.

§ 3º Enquanto suspenso, não poderá o associado furtar-se ao cumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo 4º e suas alíneas.

Art. 7º - Poderá o associado ser excluído do quadro da Associação, quando:

a)     For condenado por crime considerado infamante;

b)     For reiteradamente suspenso pelos motivos consignados no Art. 6º, considerando-se o infrator reincidente quando ocorrerem três suspensões por quaisquer motivos dentro do prazo de três anos;

c)      Faltar com o pagamento das mensalidades e outras contribuições devidas à Associação durante período igual a 1 (um) ano.

 

§ 1º - No caso de associado patrimonial incurso no Art. 7º, o mesmo deverá proceder à transferência do título patrimonial no período de 2 (dois) anos a partir da exclusão, após este prazo o mesmo reverterá ao patrimônio da Associação.

 

§ 2º - No caso de transferência do Titulo Patrimonial será cobrada uma taxa de transferência de 30% (trinta por cento) do valor do titulo patrimonial na data da transferência.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º - A gestão da Associação é exercida pelos seguintes órgãos:

a)     Órgão Fiscalizatório (Conselho Fiscal)

b)     Órgão Executivo (Conselho Diretor).

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 9º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador, compõe-se dos ex-presidentes, cabendo aos mesmos a escolha do presidente do respectivo Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, sendo de sua competência:

a)     Emitir parecer sobre a situação financeira da Associação, em análise ao balanço apresentado à Assembléia, pelo Conselho Diretor;

b)     Verificar sempre que desejar a escrituração social e documental financeira da Associação podendo requisitar a apresentação de balancetes trimestrais.

§ único - O ex-presidente assumirá sua vaga no Conselho Fiscal depois de decorridos 02 (dois) anos do encerramento de seu mandato como presidente do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10 - O Conselho Diretor, órgão deliberativo, compõe-se:

a)     Presidente;

b)     Vice-Presidente;

c)      1º Secretário;

d)     1º Tesoureiro;

e)     2º Secretário;

f)        2º Tesoureiro;

g)     Diretores dos departamentos de apoio: Patrimônio, Cultural, Relações Públicas, Relações Estudantis, Segurança do Trabalho, Imprensa, Obras, Jurídica, Social, Esportes, Meio Ambiente, Serviços, Valorização e Ética  Profissional.

Art. 11 - Compete ao Presidente:

a)     Dirigir a Associação;

b)     Representar a Associação jurídica e civilmente;

c)      Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléia Gerais;

d)     Agir, se imperioso, em nome da Associação, na impossibilidade de convocação de Assembléia do Conselho Diretor;

e)     Autorizar despesas necessárias;,

f)        Firmar cheques com o tesoureiro;

g)     Firmar contratos, ajustes e demais documentos previamente aprovados pelo Conselho Diretor;

h)      Substabelecer os poderes da alínea anterior a qualquer membro da Associação, através de procuração;

i)        Nomear comissões temporárias, para tratar de assuntos específicos;

j)        Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, bem como outros documentos oficiais da Associação;

k)      Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias e Conselho Diretor;

l)        Proibir a discussão de assuntos políticos partidários, religiosos e outros que não se enquadrarem nas finalidades da Associação, em reuniões e Assembléias;

m)   Praticar atos relacionados com admissão, dispensa, licença, férias, pagamento e outros direitos de empregados da Associação, na forma da Lei;

n)      Decidir sobre assuntos de natureza administrativa interna à Associação;

o)     Vetar a publicação de expressões e conceitos inconvenientes;

p)     Eleger a membros do Conselho Diretor, a representação em solenidades, reuniões ou congressos, preferencialmente, ou a qualquer associado, se impedido de comparecer ou se julgar oportuno;

q)     Submeter para aprovação do Conselho Diretor e Assembléia Geral, o orçamento geral previsto, sempre no início do exercício financeiro;

r)       Proceder a alienação de bens móveis e imóveis até o valor correspondente a 1.000 (um mil) mensalidades, desde que previamente  autorizado pelo Conselho Diretor.

s)      Apresentar relatório anual completo perante a Assembléia Geral;

t)        Apor voto de qualidade nas decisões do Conselho Diretor.

Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:

a)     Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b)     Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;

c)      Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Art. 13 - Compete ao 1º Secretário:

a)     Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos;

b)     Secretariar as Assembléias e reuniões do Conselho Diretor, redigindo e lendo as atas e   expedientes;

c)      Lavrar os demais documentos oficiais da Associação;

d)     Preparar a pauta das reuniões e Assembléias;

e)     Encaminhar convocações, correspondências e convites aos associados;

f)        Elaborar o relatório anual;

g)     Exercer encargos, que lhe forem  atribuídos pelo Presidente.

Art. 14 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a)     Administrar as atividades financeiras e contábeis;

b)     Assinar, com o Presidente, os recibos, ordens de compra, de pagamento, cheques, balanços e outros documentos relacionados com as finanças da Associação;

c)      Apresentar balanços anuais (dezembro) para aprovação do Conselho Diretor e demonstrativo anual à Assembléia Geral Ordinária;

d)     Submeter-se, nas suas atividades, à auditoria por parte do Conselho Fiscal;

e)     Manter sob sua guarda um fichário completo e atualizado dos membros da Associação;

f)        Excluir, automaticamente, associado que for enquadrado na alínea “c”  do art. 7º deste;

g)     Acompanhar e informar, mensalmente, ao Conselho Diretor os atos praticados na execução orçamentária;

h)      Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Art. 15 - Compete ao 2º Secretário:

a)     Substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos;

b)     Auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições;

c)      Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Art. 16 - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)     Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;

b)     Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições;

c)      Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Art. 17 - Compete aos Diretores dos departamentos de apoio:

a)     Desenvolver atividades relacionadas com as finalidades do órgão de apoio que dirige, submetendo-as para apreciação e aprovação do Conselho Diretor;

b)     Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Art. 18 – O mandato para os cargos explicitados nos artigos 11 a 17 é de dois (02) anos, com direito a uma reeleição.

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

Art. 19 - As eleições para presidência do Conselho Fiscal ocorrerão junto com a eleição do Conselho Diretor.

Art. 20  -  As eleições para composição do Conselho Diretor serão realizadas a cada dois (02) anos, com sua data a ser fixada na segunda quinzena do mês de junho, mediante convocação da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 21 -  É elegível todo associado  da categoria de patrimonial da Associação que estiver na efetividade a mais de seis  meses e em pleno gozo de seus direitos na data da convocação da Assembléia Geral Ordinária, para os cargos constantes das letras a, b, c, d, do art. 10º.

Art. 22 - Os candidatos ao Conselho Diretor deverão compor chapas com a indicação dos nomes que concorrerão a todos os cargos eletivos.

§ 1º - A chapa para concorrer ao Conselho Diretor deverá preencher a todos os cargos da diretoria, constante do Art. 10º, letras, a, b, c, d.

§ 2º - Se for o caso, os demais cargos serão preenchidos por indicação da chapa eleita na reunião de tomada de posse, podendo nestes cargos ser indicados associados de todas as categorias.

 

Art. 23 - As chapas para concorrer ao Conselho Diretor, ao se inscreverem, deverão ter no mínimo dez (10) proponentes (Associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos) e seu registro feito perante o Secretário, com antecedência de setenta e duas (72) horas do início previsto para a Assembléia Geral.

 § único - no ato da inscrição, o representante da chapa candidata receberá do Secretário uma cópia deste estatuto e uma listagem oficial e atualizada dos associados, seus endereços e telefones.  

Art. 24 - A eleição será executada por votação direta e secreta.

§ 1º - Não haverá votos por procuração.

§ 2º - No caso da existência de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação.

Art. 25 - Será considerada eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos, ou a que for aclamada em assembléia.

§ único - No caso de chapa única em votação direta e secreta, será considerada eleita se obtiver metade mais um dos votos válidos.

Art. 26 - A posse dos membros eleitos ocorrerá até trinta (30) dias após a realização das eleições em data a ser fixada pelo Conselho Diretor.

Art. 27 - No caso de renúncia, suspensão ou exclusão de membro do Conselho Diretor, será declarado vago o cargo e preenchimento do mesmo será realizado, após as devidas acessões, por votação de maioria simples entre os membros restantes, sendo que o preenchimento se dará sempre por associado da categoria exigida pelo presente Estatuto.

Art. 28 - No caso de não eleição, por qualquer motivo do Conselho Diretor em Assembléia convocada para este fim, a mesma deverá convocar nova Assembléia, no prazo máximo de vinte (20) dias.   

CAPITULO X

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 29 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com sua data a ser fixada pelo Conselho Diretor.

Art. 30 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, automaticamente, com a publicação de edital de convocação em jornal local, pelo Presidente da Associação com antecedência mínima de vinte (20) dias.

Art. 31 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada com o quorum mínimo igual à metade do número de associados em pleno gozo de seus direitos e em segunda chamada (trinta minutos após o início marcado no edital de convocação) com qualquer que seja o número de associados presentes.

§ único - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes que estejam em pleno gozo de seus direitos, exceto associados estudantes e honorários.

Art. 32 - Competem às Assembléias Gerais Ordinárias:

a.     A eleição para o Conselho Diretor;

b.     Apreciar os relatórios, balanços e outros demonstrativos encaminhados  pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal;

c.      Aprovar o calendário oficial anual apresentado pelo Conselho Diretor.

Art. 33 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou pelo Conselho Diretor, ou por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) associados em pleno gozo de seus direitos, mediante a publicação de edital de convocação em jornal local, com antecedência mínima de vinte (20) dias, e afixado no quadro de avisos da Sede da Associação.

Art. 34 - Compete às Assembléias Gerais Extraordinárias:

a) Deliberar exclusivamente, sobre os assuntos às quais tenha sido convocada;

b) Aprovar e/ou reformar o Estatuto da Associação;

c) Destituir o Conselho Diretor;

                d) Dissolver a Associação.

Art. 35 - A Assembléia Geral Extraordinária somente será realizada em primeira chamada se estiverem presentes 2/3 (dois terços) do numero total de associados patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

§ 1º - Ao instalar a Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente da Associação nomeará entre os associados presentes, o Secretário da Mesa. Numa primeira chamada, não havendo a presença do número mínimo de associados, em conformidade com o Caput deste artigo, o Secretário lavrará o termo de presença, o qual assinará juntamente com o Presidente e aguardará trinta (30) minutos para proceder a segunda chamada, ocasião em que a Assembléia se realizará com o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para a alteração do estatuto da Associação somente será iniciada com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados da categoria patrimonial, cabendo tão somente a estes o direito de voto.

§ 3º - Não se realizando a Assembléia por qualquer motivo, deverá no prazo de vinte (20) dias ser convocada nova Assembléia com a mesma finalidade.

Art. 36 - No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, compete à direção da Assembléia Geral Extraordinária ao membro do Conselho Fiscal presente  de filiação mais antiga à Associação que estiver presente.

CAPÍTULO XI

DAS SESSÕES

Art. 37 - Toda matéria constante na ordem do dia, deverá ser apresentada por escrito e afixada no quadro de editais da Associação com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas da realização da Assembléia e se for de relevância, tiradas cópias e distribuídas aos presentes na Assembléia.

Art. 38- Caberá ao Proponente o relato da matéria no tempo máximo de quinze (15) minutos, colocada em discussão, facultando-se a palavra a cada um dos associados por cinco (05) minutos, prorrogáveis por mais cinco (05) minutos a critério da Presidência.

§ 1º - Nenhum associado poderá fazer uso da palavra por mais de três (03) vezes sobre a mesma matéria, a exceção do relator, que poderá prestar breves esclarecimentos, tantos quantos forem solicitados.

  § 2º - Após a discussão, o assunto será colocado em votação, sendo facultado à Assembléia retirar a matéria de pauta e/ou conceder vistas a qualquer associado para fundamentação de voto ou substitutivo.

§ 3º - No caso de concessão de vistas, a própria Assembléia deverá proceder à nova convocação para deliberar acerca do assunto no prazo máximo de cinco (05) dias, ocasião em que o assunto será necessariamente votado.

§ 4º - A votação para as deliberações da Assembléia será, preferencialmente, se solicitado por algum associado, secreta; nos casos de votação nominal, o associado que desejar pode constar na Ata o seu voto.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - A eleição dos representantes da Associação junto ao CREA será convocada pelo Conselho Diretor, e os candidatos deverão ser da categoria patrimonial e compor chapas indicando Titular e Suplente, fazendo seu registro perante o Secretário com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas do início da votação.

§ único - No caso de renúncia do titular ou suplente compete ao Conselho Diretor indicar o seu substituto dentre os associados da mesma categoria profissional.

Art. 40 - A Associação poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, devendo estar presentes no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do número total de associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos.

Art. 41- No caso de dissolução da Associação, os bens existentes serão convertidos para pagamento de dívidas existentes e o saldo restante, seja em bens ou espécie serão rateados entre os associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos.

Art. 42 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, a não ser até a importância de seus débitos para com a mesma.

Art. 43 - No caso de falecimento do associado  patrimonial, os sucessores poderão vender o título somente para profissionais que se enquadrem no presente estatuto, no período de vinte e quatro (24) meses do ocorrido, sem cobrança de mensalidades, em não havendo a transferência, o mesmo reverterá ao patrimônio da Associação.

§ único - No caso de transferência do Titulo Patrimonial será cobrada uma taxa de transferência de 30% (trinta por cento) do valor do titulo patrimonial na data da transferência. 

Art. 44 – O valor do titulo patrimonial será fixado em proporção ao patrimônio da Associação. A reavaliação dos títulos se dará através do balanço apresentado na Assembléia de prestação de contas ao final de cada mandato.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45- O presente estatuto entra em vigor na data em que for aprovado por Assembléia Geral Extraordinária, ficando revogada as disposições em contrário, bem como os Estatutos anteriores aprovados em 17/10/81, 18/05/90  e 27/10/95.

                                                      Ponta Grossa, 31 de Março de 2006.

Destaques

Dia Internacional da Mulher

 55º Happy Night

   Dia do Engenheiro
   Curso de Conservação da Água nas Edificações (Fotos)

 3º  Encontro de Engenharia e Tecnologia dos Campos Gerias

 

 

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