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HISTÓRICO
A
Entidade foi fundada em 22 de dezembro de 1976, com a denominação de Clube
de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, por um grupo de aproximadamente
56 Engenheiros e Arquitetos que haviam
concluído o primeiro Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho
realizado em Ponta Grossa.
Com
a finalidade de reunirem-se para discutir os problemas comuns e atividades
de lazer , foi alugada uma residência. Hoje, a Sede
própria está localizada na Rua Balduíno Taques (em frente ao Restaurante
Castelani). A cada gestão, o espaço físico vem sendo ampliado, e
atualmente a área construída é de 690,00 m2.
Com
o passar dos tempos, nossa Entidade buscou conquistar novos objetivos de
crescimento profissional, tornando-se conveniente a alteração da razão
social de Clube dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa para Associação
dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa.
Entre
os diversos Convênios celebrados destaca-se o Programa do Projeto Casa Fácil,
em parceria com o Crea/Pr e as Prefeituras da Região, para atender às famílias
de baixo poder aquisitivo; em Ponta Grossa, os atendimentos são feitos
pelos estagiários de Engenharia Civil de nossa Universidade.
A
AEAPG integra social e profissionalmente os Engenheiros recém - formados da
Universidade Estadual de Ponta Grossa. Além disso, organiza cursos de
especialização para profissionais destacando-se o de Engenharia de Produção
em convênio com a Universidade de Santa Catarina e o de Engenharia de
Segurança do
Trabalho em convênio com o Cefet (Centro Federal de Educação Tecnológica
do Paraná) - unidade Ponta Grossa.
Temos
hoje com aproximadamente 250 associados, a quem estamos sempre servindo.
Procuramos também propiciar atividades sociais e recreativas. Para tanto,
nossa Diretoria realiza semanalmente reuniões em que se discute, entre
outros, os problemas e interesses da comunidade em geral.
Editamos
mensalmente um Jornal, o "Mãos à Obra", com a tiragem de 1500
exemplares, os quais são dirigidos a Profissionais, Empresas, Prefeituras e
Entidades de Classe dos Campos Gerais, dentre outras.
Atualmente
estamos em reforma e ampliação
de nossa
sede social para um melhor desenvolvimento de nossas atividades
profissionais e sociais. Pretendemos, a cada ano que passa, contribuir ainda
mais para a valorização e o crescimento de nossos associados e de todos os
profissionais da área.
Clique
aqui para acessar a galeria de Ex - Presidentes
ESTATUTO
AEAPG
ASSOCIAÇÃO
DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DE PONTA GROSSA
ESTATUTO
Em Assembléia Geral Extraordinária
realizada no dia 31 de Março de 2006, a Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Ponta Grossa, aprovou a alteração do seu estatuto, passando
a reger-se pelo presente:
CAPÍTULO I
DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa
reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes,
tendo:
I - Sede Social
em Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Balduíno Taques, 500 e foro na
Comarca de Ponta Grossa, Estada do Paraná.
II
- Personalidade jurídica de duração indeterminada, sem fins
lucrativos e ano social compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
III
- A área de abrangência para efeito de admissão de associados será
a região dos Campos Gerais.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - São objetivos da Associação:
a)
Congregar a Classe dos Engenheiros e Arquitetos, proporcionando
atividades culturais, sociais e recreativas aos associados e seus
dependentes;
b)
Promover atividades de caráter científico entre seus membros,
mantendo intercâmbio com entidades congêneres, de defesa da classe, de
fiscalização profissional e de ensino;
c)
Promover estudos, consultorias e projetos em questões de interesse
comunitário, relacionados com a atividade do Engenheiro e do Arquiteto, em
especial as que têm relação direta com a Cidade de Ponta Grossa e Região;
d)
Defender os legítimos interesses dos profissionais da Engenharia e
Arquitetura;
e)
Manifestar-se, publicamente ou não, com relação à aplicação do
Código de Ética dos Conselhos da modalidade contra associado, por parte da
autoridade competente;
f)
Denunciar fatos infringentes ao Código de Ética perante aos
Conselhos Regionais da modalidade do profissional;
g)
Promover mediante convênio com entidades especializadas, públicas
ou privadas, objetivando obter benefícios, nos assuntos relacionados com a
saúde, cultura, seguros, turismo, esporte, recreação e meio ambiente;
h)
Promover cursos e palestras de aperfeiçoamento profissional;
i)
Disponibilizar, para locação, os seus salões para eventos
comemorativos e festivos, bem como para palestras, treinamentos e cursos;
j)
Disponibilizar serviços
de cópias, fotocópias e outros aos associados e demais interessados.
CAPÍTULO III
DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - A Associação será constituída de associados, nas seguintes
categorias:
a) associado
patrimonial, em número máximo de 500;
b) associado
contribuinte;
c) associado
remido;
d) associado
honorário;
e) associado
ausente;
f) associado
estudante.
§ 1º -Somente poderão pertencer a Associação numa das categorias
acima, Engenheiros e Arquitetos, que estejam legalmente registrados nos
respectivos Conselhos, a exceção dos associados
honorários e estudantes.
§ 2º - Será associado patrimonial aquele que, proposto mediante
subscrição de dois associados patrimoniais em pleno gozo de direitos, e
for aprovado como tal em reunião do Conselho Diretor, para a aquisição de
título patrimonial.
§ 3º - Será associado contribuinte aquele que, proposto mediante
subscrição de dois associados em pleno gozo de direitos, e for aprovado
como tal, em reunião do Conselho Diretor, para contribuição.
§ 4º - Será associado remido, aquele que, permanecer na condição de
associado patrimonial ou contribuinte, pelo período de 30 anos de contribuição.
§ 5º - Será associado honorário, aquele que, por serviços relevantes
prestados à Associação e/ou à comunidade como um todo, forem julgados
merecedores em Assembléia, sendo proposto pelo Conselho Diretor, sem
direito a voto e a ser votado.
§ 6º - Será associado ausente, aquele que, mediante requerimento
encaminhado ao Conselho Diretor, solicite seu afastamento por motivo
exclusivo de mudança de domicílio para outra localidade, ficando o mesmo
isento do pagamento de mensalidades, pelo período que perdurar o
afastamento, tal benefício somente se aplica aos associados patrimoniais e
contribuintes. O associado nesta condição não terá direito a voto e a
ser votado.
§ 7º - Será associado
estudante, aquele que, cursando escola de Engenharia e de Arquitetura,
proposto mediante subscrição de dois associados em pleno gozo de seus
direitos, aprovados como tal, em reunião do Conselho Diretor. O associado
nesta condição não terá direito a voto e a ser votado.
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art.
4º - São deveres dos associados de qualquer categoria:
a)
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b)
Esforçar-se para que a Associação atinja os seus objetivos fazendo
o que for possível para o estabelecimento de um ambiente de respeito,
harmonia e solidariedade;
c)
Contribuir financeiramente para a Associação através de taxa de
inscrição, mensalidades e outras contribuições;
d)
Representar, bem e fielmente, a Associação quando for chamado a fazê-lo.
Art. 5º - São direitos dos associados de qualquer categoria:
a)
Freqüentar a Sede e tomar parte nas atividades promovidas pela
Associação;
b)
Propor a participação de convidados nas atividades da Associação;
c)
Encaminhar, através do Conselho Diretor, propostas sobre assuntos de
interesse da Classe;
d)
Participar das Assembléias Gerais e se estiver de pleno gozo de seus
direitos, poderá fazer proposições, votar e ser votado; (conforme Art. 3º).
e)
Subscrever propostas de admissão de novos associados;
CAPÍTULO V
DAS
SUSPENSÕES E EXCLUSÕES
Art. 6º - Os associados de qualquer categoria poderão ser suspensos do
pleno gozo de seus direitos, quando:
a)
Causarem danos materiais ao patrimônio da Associação;
b)
Causarem ou participarem de ocorrências que contrariem o ambiente de
respeito que deverá existir;
c)
Manifestar-se, publicamente, de formas difamantes contra a Associação;
d)
Estiver em débito com a tesouraria da Associação a mais de 6
(seis) meses;
e)
Infringirem o Código de Ética Profissional.
§ 1º As suspensões serão aplicadas pelo Conselho Diretor, que fixará
a duração da mesma, em função da gravidade da falta, ficando assegurado
o direito de ampla defesa do associado envolvido.
§ 2º Às decisões de suspensão tomadas pelo Conselho Diretor caberá
recurso à Assembléia, sendo esta, obrigatoriamente, convocada no prazo de
10 (dez) dias, e com sua realização marcada para no máximo 20 (vinte)
dias após a convocação.
§ 3º Enquanto suspenso, não poderá o associado furtar-se ao
cumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo 4º e suas alíneas.
Art. 7º - Poderá o associado ser excluído
do quadro da Associação, quando:
a)
For condenado por crime considerado infamante;
b)
For reiteradamente suspenso pelos motivos consignados no Art. 6º,
considerando-se o infrator reincidente quando ocorrerem três suspensões
por quaisquer motivos dentro do prazo de três anos;
c)
Faltar com o pagamento das mensalidades e outras contribuições
devidas à Associação durante período igual a 1 (um) ano.
§ 1º - No caso de associado patrimonial incurso no Art. 7º, o mesmo
deverá proceder à transferência do título patrimonial no período de 2
(dois) anos a partir da exclusão, após este prazo o mesmo reverterá ao
patrimônio da Associação.
§
2º - No caso de transferência do Titulo Patrimonial será cobrada uma taxa
de transferência de 30% (trinta por cento) do valor do titulo patrimonial
na data da transferência.
CAPÍTULO VI
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º - A gestão da Associação é
exercida pelos seguintes órgãos:
a)
Órgão Fiscalizatório (Conselho Fiscal)
b)
Órgão Executivo (Conselho Diretor).
CAPÍTULO
VII
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 9º - O Conselho Fiscal, órgão
fiscalizador, compõe-se dos ex-presidentes, cabendo aos mesmos a escolha do
presidente do respectivo Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, sendo de
sua competência:
a)
Emitir parecer sobre a situação financeira da Associação, em análise
ao balanço apresentado à Assembléia, pelo Conselho Diretor;
b)
Verificar sempre que desejar a escrituração social e documental
financeira da Associação podendo requisitar a apresentação de balancetes
trimestrais.
§
único - O ex-presidente assumirá sua vaga no Conselho Fiscal depois de
decorridos 02 (dois) anos do encerramento de seu mandato como presidente do
Conselho Diretor.
CAPÍTULO VIII
DO
CONSELHO DIRETOR
Art. 10 - O Conselho Diretor, órgão deliberativo, compõe-se:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c)
1º Secretário;
d)
1º Tesoureiro;
e)
2º Secretário;
f)
2º Tesoureiro;
g)
Diretores dos departamentos de apoio: Patrimônio, Cultural, Relações
Públicas, Relações Estudantis, Segurança do Trabalho, Imprensa, Obras,
Jurídica, Social, Esportes, Meio Ambiente, Serviços, Valorização e Ética
Profissional.
Art.
11 - Compete ao Presidente:
a)
Dirigir a Associação;
b)
Representar a Associação jurídica e civilmente;
c)
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléia
Gerais;
d)
Agir, se imperioso, em nome da Associação, na impossibilidade de
convocação de Assembléia do Conselho Diretor;
e)
Autorizar despesas necessárias;,
f)
Firmar cheques com o tesoureiro;
g)
Firmar contratos, ajustes e demais documentos previamente aprovados
pelo Conselho Diretor;
h)
Substabelecer os poderes da alínea anterior a qualquer membro da
Associação, através de procuração;
i)
Nomear comissões temporárias, para tratar de assuntos específicos;
j)
Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, bem como outros
documentos oficiais da Associação;
k)
Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias e Conselho
Diretor;
l)
Proibir a discussão de assuntos políticos partidários, religiosos
e outros que não se enquadrarem nas finalidades da Associação, em reuniões
e Assembléias;
m)
Praticar atos relacionados com admissão, dispensa, licença, férias,
pagamento e outros direitos de empregados da Associação, na forma da Lei;
n)
Decidir sobre assuntos de natureza administrativa interna à Associação;
o)
Vetar a publicação de expressões e conceitos inconvenientes;
p)
Eleger a membros do Conselho Diretor, a representação em
solenidades, reuniões ou congressos, preferencialmente, ou a qualquer
associado, se impedido de comparecer ou se julgar oportuno;
q)
Submeter para aprovação do Conselho Diretor e Assembléia Geral, o
orçamento geral previsto, sempre no início do exercício financeiro;
r)
Proceder a alienação de bens móveis e imóveis até o valor correspondente a 1.000 (um mil) mensalidades, desde que previamente
autorizado pelo Conselho Diretor.
s)
Apresentar relatório anual completo perante a Assembléia Geral;
t)
Apor voto de qualidade nas decisões do Conselho Diretor.
Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b)
Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;
c)
Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 13 - Compete ao 1º Secretário:
a)
Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b)
Secretariar as Assembléias e reuniões do Conselho Diretor,
redigindo e lendo as atas e expedientes;
c)
Lavrar os demais documentos oficiais da Associação;
d)
Preparar a pauta das reuniões e Assembléias;
e)
Encaminhar convocações, correspondências e convites aos
associados;
f)
Elaborar o relatório anual;
g)
Exercer encargos, que lhe forem
atribuídos pelo Presidente.
Art. 14 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)
Administrar as atividades financeiras e contábeis;
b)
Assinar, com o Presidente, os recibos, ordens de compra, de
pagamento, cheques, balanços e outros documentos relacionados com as finanças
da Associação;
c)
Apresentar balanços anuais (dezembro) para aprovação do Conselho
Diretor e demonstrativo anual à Assembléia Geral Ordinária;
d)
Submeter-se, nas suas atividades, à auditoria por parte do Conselho
Fiscal;
e)
Manter sob sua guarda um fichário completo e atualizado dos membros
da Associação;
f)
Excluir, automaticamente, associado que for enquadrado na alínea
“c” do art. 7º deste;
g)
Acompanhar e informar, mensalmente, ao Conselho Diretor os atos
praticados na execução orçamentária;
h)
Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 15 - Compete ao 2º Secretário:
a)
Substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
b)
Auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições;
c)
Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 16 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
b)
Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições;
c)
Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 17 - Compete aos Diretores dos departamentos de apoio:
a)
Desenvolver atividades relacionadas com as finalidades do órgão de
apoio que dirige, submetendo-as para apreciação e aprovação do Conselho
Diretor;
b)
Exercer encargos, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art.
18 – O mandato para os cargos explicitados nos artigos 11 a 17 é de dois
(02) anos, com direito a uma reeleição.
CAPÍTULO
IX
DAS
ELEIÇÕES
Art. 19 - As eleições para presidência do Conselho Fiscal ocorrerão
junto com a eleição do Conselho Diretor.
Art. 20 -
As eleições para composição do Conselho Diretor serão realizadas
a cada dois (02) anos, com sua data a ser fixada na segunda quinzena do mês
de junho, mediante convocação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 21 - É elegível todo
associado da categoria de
patrimonial da Associação que estiver na efetividade a mais de seis
meses e em pleno gozo de seus direitos na data da convocação da
Assembléia Geral Ordinária, para os cargos constantes das letras a, b, c,
d, do art. 10º.
Art. 22 - Os candidatos ao Conselho Diretor deverão compor chapas com a
indicação dos nomes que concorrerão a todos os cargos eletivos.
§ 1º - A chapa para concorrer ao Conselho Diretor deverá preencher a
todos os cargos da diretoria, constante do Art. 10º, letras, a, b, c, d.
§ 2º - Se for o caso, os demais cargos serão preenchidos por indicação
da chapa eleita na reunião de tomada de posse, podendo nestes cargos ser
indicados associados de todas as categorias.
Art. 23 - As chapas para concorrer ao Conselho Diretor, ao se
inscreverem, deverão ter no mínimo dez (10) proponentes (Associados
patrimoniais em pleno gozo de seus direitos) e seu registro feito perante o
Secretário, com antecedência de setenta e duas (72) horas do início
previsto para a Assembléia Geral.
§
único - no ato da inscrição, o representante da chapa candidata receberá
do Secretário uma cópia deste estatuto e uma listagem oficial e atualizada
dos associados, seus endereços e telefones.
Art. 24 - A eleição será executada por votação direta e secreta.
§ 1º - Não haverá votos por procuração.
§ 2º - No caso da existência de chapa única, a eleição poderá ser
por aclamação.
Art. 25 - Será considerada eleita a chapa que receber o maior número de
votos válidos, ou a que for aclamada em assembléia.
§ único - No caso de chapa única em votação direta e secreta, será
considerada eleita se obtiver metade mais um dos votos válidos.
Art. 26 - A posse dos membros eleitos ocorrerá até trinta (30) dias após
a realização das eleições em data a ser fixada pelo Conselho Diretor.
Art. 27 - No caso de renúncia, suspensão ou exclusão de membro do
Conselho Diretor, será declarado vago o cargo e preenchimento do mesmo será
realizado, após as devidas acessões, por votação de maioria simples
entre os membros restantes, sendo que o preenchimento se dará sempre por
associado da categoria exigida pelo presente Estatuto.
Art. 28 - No caso de não
eleição, por qualquer motivo do Conselho Diretor em Assembléia convocada
para este fim, a mesma deverá convocar nova Assembléia, no prazo máximo
de vinte (20) dias.
CAPITULO X
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 29 - As Assembléias Gerais Ordinárias
serão realizadas anualmente, com sua data a ser fixada pelo Conselho
Diretor.
Art. 30 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas,
automaticamente, com a publicação de edital de convocação em jornal
local, pelo Presidente da Associação com antecedência mínima de vinte
(20) dias.
Art. 31 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada com o quorum mínimo
igual à metade do número de associados em pleno gozo de seus direitos e em
segunda chamada (trinta minutos após o início marcado no edital de convocação)
com qualquer que seja o número de associados presentes.
§ único - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
associados presentes que estejam em pleno gozo de seus direitos, exceto
associados estudantes e honorários.
Art. 32 - Competem às Assembléias Gerais Ordinárias:
a.
A eleição para o Conselho Diretor;
b.
Apreciar os relatórios, balanços e outros demonstrativos
encaminhados pelo Conselho
Diretor, ouvido o Conselho Fiscal;
c.
Aprovar o calendário oficial anual apresentado pelo Conselho
Diretor.
Art. 33 - As Assembléias Gerais Extraordinárias
poderão ser convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou pelo
Conselho Diretor, ou por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) associados
em pleno gozo de seus direitos, mediante a publicação de edital de convocação
em jornal local, com antecedência mínima de vinte (20) dias, e afixado no
quadro de avisos da Sede da Associação.
Art.
34 - Compete às Assembléias Gerais Extraordinárias:
a)
Deliberar exclusivamente, sobre os assuntos às quais tenha sido convocada;
b)
Aprovar e/ou reformar o Estatuto da Associação;
c)
Destituir o Conselho Diretor;
d) Dissolver a Associação.
Art. 35 - A Assembléia Geral Extraordinária
somente será realizada em primeira chamada se estiverem presentes 2/3 (dois
terços) do numero total de associados patrimoniais, em pleno gozo de seus
direitos, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos
associados presentes.
§ 1º - Ao instalar a Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente da
Associação nomeará entre os associados presentes, o Secretário da Mesa.
Numa primeira chamada, não havendo a presença do número mínimo de
associados, em conformidade com o Caput deste artigo, o Secretário lavrará
o termo de presença, o qual assinará juntamente com o Presidente e
aguardará trinta (30) minutos para proceder a segunda chamada, ocasião em
que a Assembléia se realizará com o mínimo de 1/3 (um terço) dos
associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para a alteração
do estatuto da Associação somente será iniciada com a presença mínima
de 50% (cinqüenta por cento) dos associados da categoria patrimonial,
cabendo tão somente a estes o direito de voto.
§ 3º - Não se realizando a Assembléia por qualquer motivo, deverá no
prazo de vinte (20) dias ser convocada nova Assembléia com a mesma
finalidade.
Art. 36 - No impedimento ou ausência do
Presidente e do Vice-Presidente, compete à direção da Assembléia Geral
Extraordinária ao membro do Conselho Fiscal presente
de filiação mais antiga à Associação que estiver presente.
CAPÍTULO XI
DAS
SESSÕES
Art. 37 - Toda matéria constante na ordem do dia, deverá ser
apresentada por escrito e afixada no quadro de editais da Associação com
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas da realização da
Assembléia e se for de relevância, tiradas cópias e distribuídas aos
presentes na Assembléia.
Art. 38- Caberá ao Proponente o relato da matéria no tempo máximo de
quinze (15) minutos, colocada em discussão, facultando-se a palavra a cada
um dos associados por cinco (05) minutos, prorrogáveis por mais cinco (05)
minutos a critério da Presidência.
§ 1º - Nenhum associado poderá fazer uso da palavra por mais de três
(03) vezes sobre a mesma matéria, a exceção do relator, que poderá
prestar breves esclarecimentos, tantos quantos forem solicitados.
§ 2º - Após a discussão, o assunto será colocado em votação, sendo
facultado à Assembléia retirar a matéria de pauta e/ou conceder vistas a
qualquer associado para fundamentação de voto ou substitutivo.
§ 3º - No caso de concessão de vistas, a própria Assembléia deverá
proceder à nova convocação para deliberar acerca do assunto no prazo máximo
de cinco (05) dias, ocasião em que o assunto será necessariamente votado.
§ 4º - A votação para as deliberações da Assembléia será,
preferencialmente, se solicitado por algum associado, secreta; nos casos de
votação nominal, o associado que desejar pode constar na Ata o seu voto.
CAPÍTULO XII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - A eleição dos representantes da Associação junto ao CREA
será convocada pelo Conselho Diretor, e os candidatos deverão ser da
categoria patrimonial e compor chapas indicando Titular e Suplente, fazendo
seu registro perante o Secretário com antecedência mínima de quarenta e
oito (48) horas do início da votação.
§ único - No caso de renúncia do titular ou suplente compete ao
Conselho Diretor indicar o seu substituto dentre os associados da mesma
categoria profissional.
Art. 40 - A Associação poderá ser dissolvida em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada, devendo estar presentes no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) do número total de associados patrimoniais
em pleno gozo de seus direitos.
Art. 41- No caso de dissolução da Associação, os bens existentes serão
convertidos para pagamento de dívidas existentes e o saldo restante, seja
em bens ou espécie serão rateados entre os associados patrimoniais em
pleno gozo de seus direitos.
Art. 42 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações da Associação, a não ser até a importância de seus débitos
para com a mesma.
Art. 43 - No caso de falecimento do associado patrimonial, os sucessores poderão vender o título somente
para profissionais que se enquadrem no presente estatuto, no período de
vinte e quatro (24) meses do ocorrido, sem cobrança de mensalidades, em não
havendo a transferência, o mesmo reverterá ao patrimônio da Associação.
§
único - No caso de transferência do Titulo Patrimonial será cobrada uma
taxa de transferência de 30% (trinta por cento) do valor do titulo
patrimonial na data da transferência.
Art. 44 – O valor do titulo patrimonial será fixado em
proporção ao patrimônio da Associação. A reavaliação dos títulos se
dará através do balanço apresentado na Assembléia de prestação de
contas ao final de cada mandato.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 45- O presente estatuto entra em vigor na data em que for aprovado
por Assembléia Geral Extraordinária, ficando revogada as disposições em
contrário, bem como os Estatutos anteriores aprovados em 17/10/81, 18/05/90
e 27/10/95.
Ponta Grossa, 31 de Março de 2006.
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